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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Plano de saúde. Negativa de cobertura de procedimento cirúrgico. Parto prematuro.

Valor insuficiente. Majoração. Possibilidade.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Contratado como autônomo no mercado eletrônico tem vínculo empregatício reconhecido

O reclamante se manifesta sobre a defesa e documentos juntados às fls. 71/76. Colhem-se os depoimentos do reclamado e de duas testemunhas. Sem mais provas, encerra-se a instrução. Razões finais remissivas. Sem êxito as tentativas conciliatórias.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
Questões de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Questões de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, extraídas das provas do Ministério Público do Rio Grande do Norte de 2004, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 10:00
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Blog Publicado em 05 de Março de 2024 - 13:37
Saiba quais são os principais direitos do consumidor

Em comemoração ao Dia do Consumidor, especialista destaca a importância da conscientização sobre os direitos do consumidor
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2023 - 13:31
Políticas Públicas dão vida às Leis!

Por André Naves.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Junho de 2023 - 16:38
“Novo PAC”: uma oportunidade para a Inclusão Social?

Por André Naves.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2020 - 13:37
STF reconhece relevância em ação da OAB sobre a fixação de honorários sucumbenciais e adota rito mais célere
A norma estabelece os parâmetros de fixação e a metodologia de aplicação dos honorários de sucumbência nas causas judiciais que envolvem a Fazenda Pública.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2016 - 09:35
Exploração por invasores de terra não justifica indenização em separado da cobertura vegetal
A indenização em separado, segundo o ministro, ocorre quando já existe atividade econômica em curso na área desapropriada, e não mera possibilidade de exploração.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2010 - 14:41
Deputados defendem extinção do fator previdenciário
Aposentados acompanharam a sessão solene em que deputados defenderam a extinção do fator previdenciário.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Setembro de 2004 - 01:00
Riqueza e Justiça Social

Ricardo Corrêa - Vila Velha,ES - [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Fevereiro de 2019 - 13:37
Civil e Processual Civil. Ação Regressiva de Cobrança de Dívida Trabalhista

Prequestionamento. Ausência. Prescrição. Termo inicial. Data de pagamento da dívida. Prazo prescricional. Cláusula geral.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 01:00
Lei nº 11.689, de 9 junho de 2008
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
Arras e extinção do contrato.

Gisele Leite é Professora universitária, mestra em Direito e em Filosofia
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00

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